- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante requerimento do interessado e posterior autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de jazigos ou capelas.
- 2 -Os terrenos poderão ainda ser concedidos através de hasta pública, nos termos em que o Presidente da Junta vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente e apenas o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação e o presente regulamento.
Artigo 34.º — Pedido da concessão
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018