- 1 -Não poderão ser convertidas em perpétuas e consequentemente concessionadas, as sepulturas que se encontrem no meio de passagens, caminhos, espaços verdes, jardins ou zonas de serviço, existentes ou a construir.
- 2 -A Junta de Freguesia apenas poderá proceder à concessão de sepulturas perpétuas, desde que existam uma quantidade de sepulturas disponíveis para inumações igual a um sétimo da média aritmética de inumações dos três últimos anos civis verificadas no cemitério de Arcozelo.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, a Junta de Freguesia remeterá à Assembleia de Freguesia até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, os dados necessários para efeitos do cálculo previsto no n.º anterior.
Artigo 46.º — Limites da permissão da concessão
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2018