- 1 -Os ossários poderão ser concessionados a requerimento dos interessados e após deferimento da Junta de Freguesia.
- 2 -Os ossários concessionados são sempre de caráter perpétuo após a liquidação das taxas em vigor na altura.
- 3 -Aos concessionários de ossários será emitido alvará próprio nos mesmos termos gerais previstos neste regulamento.
Artigo 47.º — Concessão
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018