Os serviços de registo e expediente geral funcionam nos serviços administrativos da Junta, dispondo de livros ou suporte informático que permita o registo de inumações, exumações, trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 5.º — Registo e expediente geral
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018