- 1 -Sempre que seja celebrado contrato de transmissão da concessão ou doação relativo a um jazigo ou capela, o comprador ou donatário pagará à Junta de Freguesia uma quantia equivalente ao valor de 50 % que o mesmo pagará pela concessão de um terreno igual àquele sobre o qual está construído o jazigo ou a capela.
- 2 -Tratando-se de não morador na Freguesia, pagará o valor equivalente a 100 %, e o equivalente a 75 % se for natural da freguesia de Arcozelo.
Artigo 64.º — Taxas devidas pela transmissão
Vigente desde: 26/10/2018
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