- 1 -Os jazigos deverão ser revestidos em mármore com a espessura máxima de 10 centímetros.
- 2 -Para simples colocação sobre os jazigos de materiais que obedeçam aos desenhos aprovados pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto, atendendo sempre ao disposto no artigo 81.º
Artigo 77.º — Revestimento
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018