- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -Não é permitida a plantação de quaisquer arbustos ou plantas ornamentais com acúleos ou espinhos sobre os covais ou sob a forma de moldura.
- 3 -A colocação dos elementos constantes no n.º 1 está sujeita ao pagamento das taxas definidas na tabela em vigor.
- 4 -O revestimento a que se refere o n.º 1 terá que obedecer obrigatoriamente aos padrões definidos pela Junta de Freguesia, que fornecerá aos interessados desenho e especificações dos materiais, dimensões e afins a utilizar nas respetivas sepulturas e jazigos.
- 5 -O incumprimento do disposto no número anterior, implica a remoção por parte dos serviços da Junta de Freguesia do material indevidamente colocado, bem como a aplicação de uma penalidade nos termos da tabela em vigor.
Artigo 81.º — Normas para o revestimento
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018