Caso, à data de entrada em vigor do presente regulamento, se verifique o incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 39.º, a Junta de Freguesia notificará os concessionários para no prazo de 60 (sessenta) dias se pronunciarem sobre por qual das sepulturas temporárias pretendem optar.
Artigo 85.º — Limites da concessão
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018