Nos recintos dos cemitérios é proibido:
- 1 -Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos, dos utentes ou do respeito devido ao local;
- 2 -Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- 3 -Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- 4 -Colocar velas e outros objetos de cera, fora dos locais próprios ou de modo a provocar danos nas construções;
- 5 -Danificar capelas, jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos ou equipamentos dos cemitérios;
- 6 -Realizar manifestações de caráter político;
- 7 -A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas.