As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terrenos para capelas, jazigos e sepulturas perpétuas constarão da tabela elaborada pela Junta e aprovada pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 92.º — Aprovação das taxas
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018