- 1 -Será permitido colocar flores com pé curto, em jarra apropriada, a colocar nos suportes para tal existentes nas tampas das células dos ossários.
- 2 -Nada mais é permitido colocar no exterior dos ossários além do referido no corpo deste artigo, sendo a colocação de cera limitada aos locais indicados pelos serviços.
Artigo 97.º — Colocação de flores e cera
Vigente desde: 26/10/2018
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