- 1 -É vedada nos ossários a inscrição de qualquer epitáfio, sendo apenas permitida a identificação dos restos mortais no próprio saco ou urna, com etiqueta apropriada nele fixada.
- 2 -Na tampa do ossário, poder-se-á permitir, a requerimento do concessionário, a inscrição dos nomes dos indivíduos cujas ossadas ali estão depositadas.
Artigo 96.º — Inscrições nos ossários
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