- 1 -Terminada a elaboração da tese ou a compilação de artigos, o estudante solicita a realização das provas, em requerimento dirigido ao Reitor da Instituição Coordenadora da edição do Doutoramento.
- 2 -O(a) estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:
- a)Se tiver concluído o Curso de Doutoramento;
- b)Após ter obtido o número de ECTS de inscrição em tese, necessários a apresentação de provas.
Artigo 16.º — Entrega da tese ou compilação de artigos
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