- 1 -Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência setorial sedação mínima inalatória com protóxido de azoto e oxigénio terão de demonstrar junto da OMD, a cada 3 (três) anos, que realizaram a atualização científica definida no número seguinte, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fixa-se como seguinte a participação/frequência nos seguintes eventos:
- a)Congresso de sociedades/academias científicas afins da área - 1 (um) a cada 3 (três) anos.
Artigo 8.º — Formação Contínua
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