- 1 -Compete aos Secretários coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, designadamente:
- a)Assegurar o expediente;
- b)Na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões;
- c)Proceder à conferência das presenças nas sessões, assim como verificar em qualquer momento, o quórum e registar as votações.
- d)Ordenar a matéria e registar as votações;
- e)Apoiar na organização das inscrições dos membros da Assembleia Municipal, que pretenderem usar a palavra e registar os respetivos tempos de intervenção;
- f)Servir de escrutinadores;
- g)Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões.
Artigo 11.º — Competência dos Secretários
Vigente desde: 11/06/2025
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