- 1 -A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
- 2 -A segunda e a quinta sessão destinam-se, respetivamente, à apreciação do Inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de Prestação de Contas, bem como à aprovação das Opções do Plano e da proposta de Orçamento, sem prejuízo do disposto no artigo 61.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 13.º — Sessões Ordinárias
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025