- 1 -O membro da Assembleia que pedir a palavra para invocar o Regimento indica a norma que pretende ver cumprida, com as considerações indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os membros da Assembleia podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta, ou a orientação dos trabalhos.
- 3 -O uso da palavra para invocar o Regimento ou interpelar a Mesa não pode exceder 2 minutos.
Artigo 32.º — Invocação do Regimento ou Interpelação da Mesa
Vigente desde: 11/06/2025
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