- 1 -O mandato inicia -se com o ato de instalação da Assembleia e com a verificação da identidade e legitimidade dos seus membros, e cessa com o ato de instalação da Assembleia subsequente, sem prejuízo da cessação individual do mandato prevista na Lei e no Regimento.
- 2 -O mandato dos membros da Assembleia é de quatro ano, em regra.
Artigo 4.º — Mandato
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025