- 1 -A conferência de representantes dos grupos municipais é uma instância consultiva do Presidente da Assembleia Municipal, que a ela preside, e é constituída pelos representantes de todos os grupos municipais.
- 2 -A Câmara Municipal pode participar na conferência e intervir nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com competências da Assembleia.
Artigo 51.º — Constituição
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025