- 1 -Até que seja eleito o Presidente da Assembleia, compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão sucessivamente mais bem posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da Assembleia Municipal, que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação, para efeitos de eleição do Presidente e Secretários da Mesa.
- 2 -A eleição a que se refere o número anterior é uninominal e em escrutínio secreto.
- 3 -Verificando-se empate numa votação, procede-se a nova votação e, se o empate persistir, é declarado eleito para as funções em causa o cidadão que, entre os membros empatados, se encontrava mais bem posicionado nas listas que os concorrentes integraram na eleição para a Assembleia Municipal, preferindo sucessivamente a mais votada.
- 4 -Concluídos os escrutínios e anunciados os resultados, o Presidente da Assembleia convida os Secretários a ocuparem os respetivos lugares, declarando, em seguida, o encerramento da sessão.
- 5 -Enquanto não for aprovado novo Regimento da Assembleia Municipal instalada, continua em vigor o anteriormente aprovado.
Artigo 7.º — Primeira Reunião
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025