São critérios gerais:
- a)Dimensão e relevância social da entidade ou organismo na comunidade e dos projetos, iniciativas, eventos e atividades desenvolvidos;
- b)Historial do projeto, atividade, evento ou iniciativa a que se destina o apoio;
- c)Colaboração e participação das entidades e organismos nas atividades e iniciativas desenvolvidas pela Junta de Freguesia;
- d)Disponibilidade orçamental, no caso de apoios financeiros, e disponibilidade técnica e logística, no caso de apoios não financeiros;
- e)Não contrariedade entre os objetos dos projetos ou atividades propostos e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano.