Os apoios a que se refere o presente regulamento consistem em subvenções, incentivos, ou comparticipações, traduzidos na atribuição de verbas pecuniárias ou no apoio técnico, logístico, na cedência de equipamentos e utilização de espaços ou bens de consumo necessários para o desenvolvimento da atividade a apoiar, condicionadas pela situação financeira da autarquia e a disponibilidade dos seus meios logísticos e humanos.
Artigo 4.º — Conceito de apoio
Vigente desde: 09/06/2026
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