- 1 -O pedido de inscrição “Porta A” é formalizado por via eletrónica ou junto dos serviços da JFUFPF, que disponibilizam uma ficha de inscrição conforme modelo de inscrição a aprovar em reunião de junta, a qual deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia de escritura pública de constituição e estatutos atualizados;
- b)Cópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- c)Cópia do relatório de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
- d)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social ou concessão de autorização para consulta da mesma nos respetivos portais;
- e)Plano de atividades em exercício e indicação do número de associados.
- 2 -Caso o pedido contenha insuficiências a entidade ou organismo será notificada, preferencialmente por via eletrónica, para no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, proceder à regularização da situação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
- 3 -A inscrição na “Porta A” deve ser renovada anualmente até 31 de outubro, devendo o respetivo pedido ser acompanhado dos documentos indicados no n.º 1 do presente artigo, com exceção dos documentos previstos nas alíneas a) e b) se a situação aí prevista não tiver sofrido alteração, devendo a mesma ser, nesse caso, expressamente declarada.
- 4 -Sem prejuízo da renovação anual, as entidades e organismos deverão comunicar à JFUFPF qualquer alteração que ocorra ao longo do ano, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua verificação.
- 5 -Caso, após a inscrição na “Porta A”, algum dos requisitos previstos no art. 6.º deixe de se verificar, a inscrição suspende-se até à sua regularização, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 7.º — Inscrição na “Porta A”
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026