- 1 -Os pedidos de apoio financeiro a projetos, iniciativas e atividades previstas em plano anual de atividades das instituições deverão ser solicitados até 15 de novembro do ano civil anterior ao da sua afetação, de forma a possibilitar a análise das candidaturas apresentadas e a determinação dos montantes globais a incluir no Plano de Atividades e Orçamento Anual da Freguesia.
- 2 -Os pedidos de apoio logístico e técnico podem ser apresentados à JFUFPF a todo o tempo, até 30 dias antes da data do projeto, atividade, evento ou iniciativa a que se destinem, devendo ser devidamente fundamentados, ficando a sua concessão condicionada, para além do mérito, às disponibilidades orçamentais, logísticas e de pessoal da Freguesia.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026