- 1 -A votação das propostas de projeto ao Orçamento Participativo será efetuada no prazo definido na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º deste regulamento:
- a)Através da Internet, na página oficial da Junta de Freguesia de Arcozelo em: www.jf-arcozelo.pt;
- b)Em formulário próprio, disponibilizado na sede da Junta de Freguesia.
- 2 -Apenas poderão votar os cidadãos recenseados em Arcozelo, com direito a 1 voto, presencial ou on-line, mutuamente exclusivos.
- 3 -Cada cidadão só poderá votar mediante apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do número de eleitor, no caso de votação presencial. Na opção de voto on-line, para além daqueles documentos, o cidadão terá de possuir um endereço de e-mail próprio.
- 4 -Serão executados o(s) projeto(s) mais votado(s) até ao valor da verba aprovada anualmente a afetar ao OP.
- 5 -Em caso de empate entre os projetos mais votados, o critério para apurar a proposta vencedora é o da data de entrada da mesma, prevalecendo a que entrou primeiro.
Artigo 10.º — Votação
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018