- 1 -Cabe à Junta de Freguesia a execução dos projetos vencedores, sempre que possível em tempo útil até à realização do Orçamento Participativo do ano seguinte.
- 2 -A execução dos referidos projetos deverá sempre ser acompanhada de uma menção ao Orçamento Participativo do ano a que se refere, sob a forma de uma placa informativa, descerrada para o efeito em cerimónia pública, ou, em circunstâncias excecionais, sob o formato que for mais conveniente e adaptado ao projeto a executar.
Artigo 11.º — Execução dos projetos vencedores
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018