Os procedimentos e resultados alcançados pelo Orçamento Participativo serão avaliados, para que em edições futuras sejam introduzidas alterações que contribuam para o seu aperfeiçoamento e aprofundamento.
Artigo 13.º — Avaliação
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018