- 1 -A análise técnica de todas as propostas submetidas será realizada pelo Executivo da Junta de Freguesia e, aquelas que cumpram todos os requisitos enunciados neste regulamento serão aceites e adaptadas a projeto para votação.
- 2 -As propostas rejeitadas serão alvo de fundamentação e comunicação aos proponentes.
- 3 -As propostas adaptadas a projeto pelos serviços da Junta de Freguesia e colocadas à votação podem não corresponder a uma transcrição total das propostas que lhe deram origem.
- 4 -A fusão de propostas efetuada pelo Executivo da Junta de Freguesia, só é possível se existir prévio consentimento da parte dos proponentes.
- 5 -Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como os respetivos documentos anexos, passam a ser propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo.
Artigo 8.º — Análise Técnica dos Projetos Propostos
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018