- 1 -Os cidadãos que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a rejeição de alguma proposta a projeto, poderão reclamar presencialmente na Junta de Freguesia ou através do endereço de e-mail: [email protected];
- 2 -Findo o prazo indicado na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º deste regulamento, não serão consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do Orçamento Participativo, sem prejuízo de as mesmas serem encaminhadas para os serviços.
- 3 -Até ao fim da 1.ª semana de fevereiro será dada resposta às reclamações recebidas e será publicada a lista definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 9.º — Período de Reclamação
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018