A cobrança coerciva de dívidas ao fundo será efetuada pelo processo das execuções fiscais, constituindo título executivo a certidão de dívida passada pelos respetivos serviços, devidamente autenticada com o selo branco em uso no organismo.
Artigo 10.º — Cobrança coerciva de dívidas
Vigente desde: 31/08/2020
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