- 1 -O FARLEI tem sede em Leiria, nas instalações da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, e exerce a sua atividade em todo o território da Região de Leiria.
- 2 -O fundo pode ter delegações ou outras formas de representação em outros locais, de modo a melhor desenvolver as suas atribuições.
Artigo 3.º — Sede e jurisdição territorial
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020