- 1 -São atribuições do FARLEI:
- a)Colaborar, em articulação com as demais entidades que participam no Gabinete Económico e Social da Região de Leiria, na execução do plano de ação e estratégia global para a região, incluindo o diagnóstico e identificação das necessidades e oportunidades dos territórios;
- b)Apoiar financeiramente o abastecimento de bens e fornecimento de serviços de caráter essencial à população dos diferentes municípios da região de Leiria;
- c)Promover e apoiar financeiramente a instalação e apetrechamento de infraestruturas de armazenagem de bens essenciais, designadamente na área dos combustíveis, comunicações e alimentar, nos municípios onde estes investimentos, pela sua dimensão e pelas condições de mercado, não tenham viabilidade económica;
- d)Apoiar financeiramente o serviço público de transporte de passageiros e de mercadorias intermunicipais e as infraestruturas e os equipamentos necessários à realização destes serviços;
- e)Definir, implementar e monitorizar programas de captação de investimento produtivo empresarial de dimensão sub-regional, articulados com a estratégia referida na alínea a), incluindo a participação nos processos de apoios, no que se refere à vertente sub-regional, na análise de candidaturas, na aplicação de critérios de seleção e na elaboração de proposta de seleção das candidaturas a financiar;
- f)Dinamizar e promover, a nível nacional e internacional, o potencial económico das respetivas sub-regiões, designadamente realizando e participando em eventos, bem como gerindo postos e portais de informação neste âmbito;
- g)Apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento europeu com vista à implementação de projetos a nível sub-regional, designadamente de natureza económica, social e cultural;
- h)Incentivar o cruzamento das diferentes artes com as novas tecnologias, assim como projetos com diferentes artistas, promovendo a cooperação nesse setor;
- i)Gerir e implementar projetos financiados com fundos europeus;
- j)Promover o estabelecimento de parcerias público-privadas;
- k)Gerir, negociar e participar no desenvolvimento de apoios ao investimento sub-regional;
- l)Gerir e negociar programas de promoção da imagem da região no exterior;
- m)Cooperar com outras entidades, designadamente sob a forma de auxílio financeiro, na construção e recuperação de infraestruturas de relevante interesse para o desenvolvimento e para a coesão económica;
- n)Promover e apoiar financeiramente a realização de estudos no âmbito das suas atribuições;
- o)Apoiar financeiramente iniciativas que contribuam para a captação do investimento externo e divulgação das potencialidades da Região.
- 2 -O equilíbrio adequado das intervenções deve ser acordado em parceria entre os municípios e em cooperação com outros organismos públicos, bem como com estruturas associativas representativas de agentes económicos.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação das intervenções
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020