Para a prossecução dos seus objetivos, o fundo poderá constituir ou participar a qualquer título em sociedades comerciais, sociedades de desenvolvimento regional, institutos, associações ou outras entidades públicas ou privadas, mediante autorização, por deliberação, do Conselho Intermunicipal da região de Leiria.
Artigo 5.º — Participação em outras entidades
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020