- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas, nos termos das leis tributárias.
- 2 -Os juros de mora serão cobrados à taxa legal de 1 % ao mês, contados ao dia após o decurso do primeiro mês de calendário subsequente à data de incumprimento.
Artigo 17.º — Pagamento Extemporâneo
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021