O não pagamento de taxas devidas à Junta constitui, ainda, fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à Junta;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico;
Salvo, em qualquer dos casos, se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento.