- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser apresentados em mão, enviados por correio, fax, e-mail ou submetidos através do website oficial da Junta de Freguesia.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, publicado no site institucional da Junta de Freguesia, os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com esse modelo.
- 4 -Todos os requerimentos obedecem a autorização por despacho do Presidente do órgão executivo, divulgado a todos os serviços através de comunicação interna e disponibilizado aos interessados nos balcões de atendimento ou através do website institucional da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021