- 1 -Todas as obras a realizar no interior das lojas serão da inteira responsabilidade dos respetivos titulares e serão integralmente custeadas por eles.
- 2 -As obras referidas no número anterior destinar-se-ão apenas a dotar e manter os espaços nas condições adequadas ao desempenho da respetiva atividade.
- 3 -A realização de quaisquer obras está sujeita a prévia autorização da junta de Freguesia e posteriormente da Câmara Municipal, obedecendo às disposições em vigor para o licenciamento de obras particulares.
Artigo 13.º — Obras a cargo dos concessionários
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023