É da responsabilidade da Junta de Freguesia a realização de obras de conservação e as limpezas nas partes estruturais do Mercado Diário, bem como nas partes comuns, nos equipamentos de uso não incluídos na ocupação e, de um modo geral, nos espaços não adjudicados ou transferidos.
Artigo 12.º — Obras e conservação da responsabilidade da Junta de Freguesia
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023