Aos titulares do direito de ocupação não são permitidos, entre outros, os seguintes comportamentos:
- a)Efetuar qualquer venda fora dos espaços destinados a esse fim, nomeadamente, corredores ou qualquer outra área comum, ou permanecer do lado exterior das bancas a exercer a sua atividade comercial;
- b)Dificultar ou impedir a livre circulação dos utentes;
- c)Exercer qualquer atividade comercial não autorizada para o local de venda, ou comercializar produtos não previstos ou permitidos;
- d)Colocar nos locais de venda, sem autorização da Junta de Freguesia, contentores, baldes mesas, estantes, estrados ou qualquer outro mobiliário, bem como utilizar pregos nas paredes ou afixar, por qualquer meio, qualquer tipo de armação com o fim de aumentar a área de exposição;
- e)Lançar qualquer tipo de resíduo para o pavimento, bem como conservá-los fora dos recipientes destinados a esse fim;
- f)Abandonar sacos ou embalagens fora dos locais destinados a esse fim;
- g)Permanecer nas instalações fora do horário de funcionamento;
- h)Comercializar produtos alimentares congelados ou refrigerados sem que se encontrem acondicionados em equipamentos do próprio, adequados a esse fim;
- i)Fazer lume ou cozinhar.