Constituem deveres dos utentes do Mercado Diário:
- a)Acatar as determinações das autoridades policiais ou administrativas, designadamente dos trabalhadores da Junta de Freguesia em serviço no Mercado Diário;
- b)Não se fazer acompanhar de animais dentro do Mercado Diário;
- c)Usar de urbanidade para com os titulares e seus trabalhadores, os trabalhadores da Junta de Freguesia e outros utentes;
- d)Colocar nos recipientes próprios os resíduos sólidos urbanos.