- 1 -Verificada a conformidade legal do comerciante e efetuada a adjudicação do espaço comercial ou autorizada a sua transmissão, é realizado um contrato de concessão com o titular dos direitos de ocupação.
- 2 -Do contrato de concessão devem constar obrigatoriamente:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Localização do domicílio ou sede social;
- c)Identificação do representante legal da pessoa coletiva que assume o lugar em caráter de permanência;
- d)Identificação do espaço comercial concedido;
- e)Atividade autorizada para o espaço comercial;
- f)Indicação da forma de atribuição do lugar;
- g)Data do início da concessão;
- h)Termo da concessão, se for aplicado.
- 3 -O domicílio ou sede social deverão estar sempre atualizados, cumprindo aos titulares velar pela sua atualização, e todas as comunicações por carta efetuadas para esse endereço serão consideradas como recebidas no terceiro dia útil após a data do respetivo registo.
- 4 -Os titulares dos direitos de ocupação disporão de um cartão de identificação de modelo normalizado, conforme Anexo II do presente regulamento, que deverá ser exibido sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.
Artigo 7.º — Concessão
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023