- 1 -Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º, o candidato deverá ter tido intervenção clínica efetiva e significativa em 28 (vinte e oito) casos clínicos, nos seguintes termos e condições:
- a)2 (dois) casos de reabilitação em Harmonização Orofacial interligada com outras áreas da Medicina Dentária;
- b)6 (seis) casos clínicos de aplicação de toxina botulínica estética/terapêutica, dos quais:
2 (dois) de correção de sorriso gengival;
2 (dois) de redução de rugas periorais;
2 (dois) de correção do sorriso com inversão das comissuras labiais.
- c)10 (dez) casos clínicos de aplicações básicas de ácido hialurónico, que incluam:
2 (dois) de preenchimento de sulcos nasogenianos;
2 (dois) de preenchimento de linhas de marionete;
2 (dois) de inversão de comissuras labiais;
2 (dois) de contorno labial;
2 (dois) de volumização labial.
- d)4 (quatro) casos clínicos de aplicações avançadas de ácido hialurónico, que incluam:
2 (dois) de preenchimento malar ou zigomático;
2 (dois) de definição da linha ângulo mandibular.
- e)2 (dois) casos clínicos de complicações com procedimentos de Harmonização Orofacial e sua resolução.
- f)2 (dois) casos clínicos de melhoria da qualidade da pele na área de intervenção.
- g)2 (dois) casos clínicos de tratamento de Harmonização Orofacial fullface.
- 2 -Os casos clínicos deverão obedecer às seguintes condições:
- a)terem sido planeados e executados pelo candidato isolado ou em equipa multidisciplinar, fora do âmbito de formação;
- b)conter história clínica do paciente, tratamentos prévios efetuados, critérios condicionantes do sucesso e insucesso do tratamento/terapia;
- c)justificação quanto à terapia/tratamento selecionado e protocolo de acompanhamento adotado;
- d)apresentar as opções de tratamento, materiais e técnicas utilizados;
- e)apresentar as fotografias prévias ao tratamento e pós-procedimento com resultado efetivo;
- f)serem distintos e estarem finalizados ou com alta médica;
- g)apresentar um período de seguimento pós-tratamento de, pelo menos, 3 (três) meses, sempre que o tratamento o justifique.
- 3 -Os casos complexos, não obstante, poderem ter envolvido tratamentos das diferentes áreas clínicas apenas representam um caso e cabe ao candidato decidir em que área pretende que o caso seja analisado.
- 4 -Todos os casos deverão ser acompanhados de uma declaração de onde conste:
- a)Que o tratamento e/ou prescrição médica (se aplicável) foi planeado e executado pelo candidato;
- b)Autorização do paciente, ou dos seus representantes se for menor, para que os registos sejam examinados pelos serviços da OMD e/ou comissão de avaliação.
- 5 -Em termos de metodologia de apresentação para os casos clínicos, deverá observar-se o seguinte:
- a)História Clínica;
- b)Questionários utilizados durante a consulta de Harmonização Orofacial relacionada com o tratamento em questão;
- c)Cuidados pós-procedimento entregues ao paciente em caso cada caso clínico;
- d)Registo fotográfico prévio ao tratamento e pós-tratamento adequada à técnica utilizada e demonstrativa claramente dos resultados obtidos;
- e)Identificação dos fatores preditivos de sucesso e insucesso terapêutico.
Artigo 5.º — Casos Clínicos
Vigente desde: 05/07/2024
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