Aprova o Regulamento de Acesso à Competência Setorial de Harmonização Orofacial.
Objeto
Nos termos a seguir indicados e no respeito pelo Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho que estabeleceu as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da OMD, o presente regulamento tem por objeto definir:
Conteúdo funcional
Requisitos de acesso
Os requisitos de acesso à Competência Setorial de Harmonização Orofacial são os seguintes:
Formação
Casos Clínicos
2 (dois) de correção de sorriso gengival;
2 (dois) de redução de rugas periorais;
2 (dois) de correção do sorriso com inversão das comissuras labiais.
2 (dois) de preenchimento de sulcos nasogenianos;
2 (dois) de preenchimento de linhas de marionete;
2 (dois) de inversão de comissuras labiais;
2 (dois) de contorno labial;
2 (dois) de volumização labial.
2 (dois) de preenchimento malar ou zigomático;
2 (dois) de definição da linha ângulo mandibular.
Candidatura
Processo especial
1 (um) de correção de sorriso gengival;
1 (um) de redução de rugas periorais;
1 (um) de correção do sorriso com inversão das comissuras labiais.
1 (um) de preenchimento de sulcos nasogenianos;
1 (um) de preenchimento de linhas de marionete;
1 (um) de inversão de comissuras labiais;
1 (um) de contorno labial;
1 (um) de volumização labial.
1 (um) de preenchimento malar ou zigomático;
1 (um) de definição da linha ângulo mandibular.
Formação Contínua
Interpretação
As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no regulamento ou ainda as dúvidas suscitadas pela interpretação deste regulamento, são resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da OMD.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentista, Miguel Pavão.
ANEXO I
Na área de conceitos e técnicas de Harmonização Orofacial deverão constar, no mínimo, disciplinas de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios orofaciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogos, mesoterapia e indutores percutâneos de colagénio e fototerapia facial.
Na área das Ciências Biomédicas deverão constar, no mínimo, disciplinas de anatomia de cabeça e pescoço, histofisiologia, anatomia da pele, farmacologia e farmacoterapia.
Na área de disciplinas obrigatórias deverão constar, no mínimo, as disciplinas de psicologia, ética, deontologia e legislação.
ANEXO II
Técnicas de intervenção na Competência de Harmonização Orofacial
317776256