- 1 -As candidaturas de acesso à competência setorial de Harmonização Orofacial poderão ser apresentadas anualmente, nas datas aprovadas pelo Conselho Diretivo da OMD, através do acesso e submissão do pedido de candidatura através do sítio eletrónico da OMD.
- 2 -A instrução, aceitação, rejeição e tramitação da candidatura segue o previsto no artigo 7.º a 9.º do Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho.
- 3 -Atestados ou cartas de recomendação de supervisores ou colegas de profissão podem ser anexados pelo candidato e/ou solicitados a critério da entidade avaliadora.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024