- 1 -Os médicos dentistas titulares da competência setorial de Harmonização Orofacial terão de demonstrar junto da OMD, a cada 3 (três) anos, que realizaram a atualização científica definida no número seguinte, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deverá verificar-se a participação/frequência nos seguintes eventos:
- a)Congresso anual das associações ou sociedades científicas na área da Competência;
- b)Programa certificados e manutenção de créditos com formação online certificado pelas associações ou sociedades científicas; e
- c)Formação contínua em Harmonização Orofacial, num mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, administrada por entidade considerada idónea pela OMD.
Artigo 8.º — Formação Contínua
Vigente desde: 05/07/2024
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