São suscetíveis de configurarem situações de assédio, entre outros, os seguintes comportamentos:
- a)Qualquer forma de intimidação, física ou psicológica, em prejuízo da liberdade e da privacidade da vítima;
- b)Ameaças de qualquer tipo, expressas ou implícitas;
- c)Ataques verbais e/ou físicos, incluindo comentários ofensivos da dignidade;
- d)Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física, psicológica ou outra;
- e)Comportamentos indesejados, de caráter sexual sob forma verbal, como perguntas intrusivas da vida privada ou propostas de cariz sexual; não-verbal, como olhares insinuantes; ou física, tentados ou consumados, como tocar, agarrar ou beijar;
- f)Aliciar ou prejudicar a vítima em função da prática de favores sexuais;
- g)Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colaboradores;
- h)Atribuir sistematicamente funções alheias ou desadequadas à categoria profissional;
- i)Promover o isolamento social da vítima;
- j)Qualquer ação de retaliação contra o denunciante ou testemunha que tenha comunicado, assistido ou participado num processo ou procedimento relativo a uma situação de assédio.