- 1 -A utilização das instalações para ações com transmissão televisiva/internet a realizar nas Instalações dependerá de solicitação escrita a apresentar pelos promotores e será concedida por forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidas e os interesses do Município.
Artigo 13.º — Ações publicitárias
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