- 1 -A deliberação sobre o requerimento à Câmara na ata da reunião de câmara, é o justo título para realizar o contrato.
- 2 -Na deliberação deve constar:
- a)Preço da Mensalidade - Cálculo do preço da mensalidade tendo por base a tabela anexa. Por defeito, as frações livres, estão preenchidas com fatores aleatórios que terão que ser revistos aquando a sua cedência.
- b)Caução - até ao máximo de 12 vezes o preço da mensalidade.
O valor da caução não será devolvido quando existam estragos das instalações e após 5 anos de atividade.
- c)A duração do contrato;
- d)Quaisquer outras condições que entendam convenientes as partes.
- 3 -A caução deve ser depositada na Tesouraria Municipal no prazo de 8 dias úteis.
- 4 -O não cumprimento do estipulado no n.º anterior do presente artigo, tem as seguintes sanções: o procedimento ficará sem efeito e não serão atendidos novos requerimentos deste requerente.
- 5 -Este procedimento poderá ser anulado quando:
- a)Por motivos de interesse público;
- b)Sejam detetados erros relevantes no processo;
- c)O não cumprimento dos procedimentos do presente Regulamento;
- 6 -A não adjudicação pelos motivos indicados nas alíneas b) e c) do número anterior implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre o imóvel, bem como as quantias já entregues.
- 7 -A não adjudicação não dá direito ao requerente de exigir qualquer indemnização ao Município.
Artigo 21.º — Procedimento Requerimento à Câmara
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019