- 1 -No interior das Instalações é interdito:
- a)A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias considerados dopantes ou outras que constem da lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, e Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, e demais legislação em vigor;
- b)Introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos em recintos públicos;
- c)A permanência para além do horário de funcionamento ou tempo estipulado para a utilização;
- d)A recolha de imagens (fotográficas ou de outro tipo) sem autorização da Câmara Municipal do Sabugal, à exceção dos profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;
- e)Lançar no chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços comuns;
- f)Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;
- g)A prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública;
- h)A prática de atos que possam afetar o bem-estar e segurança do próprio ou de terceiros, designadamente, agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, empurrar pessoas, pendurar-se nos materiais, entre outros;
- i)A utilização de materiais e equipamentos suscetíveis de deteriorar as instalações;
- j)Comer e beber, salvo nos locais autorizados.
Artigo 26.º — Interdições
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019