- 1 -A entidade gestora garante a afixação, em local adequado, das informações que assegurem o correto funcionamento das Instalações e dos serviços proporcionados.
- 2 -É objeto de afixação obrigatória na Instalação em local bem visível para os utentes, nomeadamente:
- a)Horário;
- b)A informação da existência do seguro;
- c)O presente Regulamento e demais normas de utilização.
Artigo 29.º — Publicidade
Vigente desde: 17/09/2019
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